O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que prefeitos que utilizarem suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas e ações das prefeituras podem responder por improbidade administrativa.
Segundo a decisão, a comunicação pública deve ter caráter informativo, educativo ou de orientação social, sem espaço para promoção pessoal.
O Ministério Público ainda pode adotar medidas contra gestores que descumprirem a orientação.
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Diário Timbógrandense