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INSS MUDA REGRAS DO AUXÍLIO-DOENÇA PELO NOVO ATESTMED

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram uma portaria, nessa terça-feira (24), que altera algumas regras do auxílio por incapacidade temporária concedido sem perícia. A principal mudança é a ampliação do prazo para os pedidos feitos pelo Atestmed.



O sistema permite a concessão de benefícios com apresentação de documentos médicos, sem a necessidade do segurado passar por uma perícia. Segundo a portaria, o prazo máximo do auxílio foi ampliado de 60 para até 90 dias. Ainda de acordo com o INSS, a medida agiliza a decisão sobre o benefício.


O governo estima que o Novo Atestmed poderá reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial inicial. O aumento do período de afastamento para até 90 dias deverá beneficiar mais de 500 mil segurados por ano no Atestmed.


“No Novo Atestmed o perito médico terá acesso a todos os dados atualizados do segurado, podendo estabelecer a data de início de repouso e o período de duração do benefício de forma diferente do indicado na documentação emitida pelo médico assistente, desde que fundamente sua decisão nos fatos, evidências e documentos apresentados”, explica o INSS.


A ferramenta também permitirá que o perito médico possa definir que o benefício por incapacidade temporária seja de natureza acidentária, quando o afastamento estiver relacionado às condições de trabalho, por meio do reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário (NTP).


Caso o prazo de duração do benefício seja insuficiente para o retorno ao trabalho, o segurado poderá, nos 15 dias que antecedem o encerramento do benefício, solicitar prorrogação do auxílio por incapacidade temporária. No entanto, todo pedido de prorrogação deverá passar pela perícia presencial, mesmo que esteja dentro do prazo de até 90 dias.


Já para o caso que o segurado tiver o benefício negado, ele poderá entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da decisão. Para que o pedido seja analisado, a documentação deve estar legível e sem rasuras.





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